ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE LICENCIATURA INTERDISCIPLINAR
EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UFMA
TÍTULO I
Disposições preliminares
Capítulo I
Artigo 1o - O Centro Acadêmico Estudantes de
Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas é a entidade que representa
os estudantes matriculados no curso de Ciências Humanas da Universidade Federal
do Maranhão (UFMA). Centro de Ciências Sociais Saúde e Tecnologia (CCSST). sem
discriminação de gênero,
raça, classe social, religião ou outras discriminações previstas em lei.
§ 1° - O Centro Acadêmico
de Ciências Humanas é uma entidade civil apartidária. sem fins lucrativos,
que goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo
indeterminado de duração.
§ 2o - O Centro Acadêmico de Licenciatura
Interdisciplinar em Ciências Humanas adotara
a sigla CALICH. pela qual será doravante referida.
§ 3o - O CALICH adotará o símbolo:
§ 4o - Este símbolo só será substituído
mediante assembleia dos
estudantes deste respectivo curso: devidamente matriculados na
entidade, no caso. UFMA/CCSST.
Artigo 2° - O
CALICH tem sede e foro provisório na Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
sito ã Rua Urbano Santos s/n. CEP:
65900-410 - imperatriz - Maranhão (MA)
§Único- O centro funcionara provisoriamente das 18:00 as
22:00.
Capítulo II
Das finalidades
Artigo 3o - O CALICH tem por finalidades:
3. Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos
estudantes em defesa de seus interesses buscando consensos para a solução de
problemas comuns.
b.
Defender os direitos e reivindicações do corpo discente
em geral, perante os órgãos da Universidade, as autoridades de ensino, poderes
públicos e entidades estudantis às quais seja filiado ou tenha outros vínculos
legais.
c.
Representar ativa,
passiva, judicia! e administrativamente os estudantes de Ciências Humanas
da Universidade Federal do Maranhão - Centro de Ciências Sociais. Saúde e
Tecnologia.
d.
Promover a aproximação e solidariedade entre os membros
do corpo discente, docentaiy e administrativo da Universidade Federal do
Maranhão.
e.
Lutar
em defesa de uma educação
pública, gratuita, de
qualidade socialmente por todas e todos.
Capítulo III
Das filiações
Artigo 4o
- O CAL1CH se filiará à entidades
conforme lhe selam necessárias e imediatas sua participação para maior respaldo
e representação dos estudantes deste curso.
§Único -
Esta filiação só acontecerá mediante aprovação em Assembleia Geral.
TÍTULO
II
Da estrutura
organizacional
Capítulo I
Dos órgãos do CALICH
Artigo 5° - O CALICH compor-se-á
de:
a.
Assembleia geral;
b.
Diretoria;
c.
Conselho Fiscal
Capítulo II
Da Assembleia
Geral
Artigo 6°
- A Assembleia Geral é constituída por todos os associados.
§ 1o
- A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do CALICH.
§ 2o
- A Assembleia Geral será presidida por um (a) diretor (a) do CALICH.
§ 3° - A
Assembleia Geral deliberará em Ia convocação com 30% dos estudantes Ciências Humanas da UFMA-CCSST. Em caso de
falta de quorum mínimo, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com
qualquer número de presentes.
§ 4o
- A Assembleia Geral deliberará por maioria simples dos votos.
Artigo 7o
- A Assembleia Geral compete:
a.
Aprovar
e modificar o regimento eleitoral
do CALICH em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código
Civil.
b.
Reformar
parcial ou totalmente o estatuto do CALICH em conformidade com as disposições
gerais da presente carta.
c.
Exonerar
a diretoria de seu cargo, nos termos do Artigo 16°.
d.
Dissolver
o CALICH nos termos dos Artigos 47º e 48º deste Estatuto.
e.
Aprovar,
se for o caso, mudança do local da sede e foro do CALICH.
f.
A
assembleia geral será convocada pelo menos uma vez por ano com no máximo um mês
antes do término da gestão em vigor para deliberar sobre 3 prestação de contas sobre esse
período.
g.
As
Assembleias Gerais deverão ser convocadas com 15 dias de antecedência, nos
casos de assembleia de prestação de contas e de regimento eleitoral, e de 7
dias nos outros casos, e de 30 dias para dissolução da entidade. Em todas as
situações, a divulgação deverá ser ampla.
h.
Eleger
o Conselho Fiscal:
i.
Eleger,
em caso de destituição ou demissão da diretoria, uma comissão provisória, de
três membros escolhidos em Assembleia Geral, que responderá pelo
CALICH até que no
prazo seguinte e máximo de trinta dias se realizem eleições de conformidade com
o presente estatuto.
Artigo 8o
- A. Assembleia será convocada sempre que se fizer necessário pela Diretoria ou
através de proposta à Diretoria assinada peio equivalente ao mínimo de 1/5 dos
associados.
Capítulo II
Da Diretoria
Artigo 9o
- A diretoria do CALICH será
colegiada, formada
por no mínimo 07 e no máximo 09 membros, podendo ser dividida em comissões.
Sendo liberada a participação ativa de qualquer estudante regularmente
matriculado no curso Ciências Humanas da UFMA- CCSST junto a este Centro
Acadêmico.
Artigo
10° - A Diretoria do Centro Acadêmico de Licenciatura Interdisciplinar de
Ciências Humanas será composta por quaisquer estudantes do curso de Ciências
Humanas eleitos diretamente pelos estudantes deste curso (Universidade Federal
do Maranhão - Centro de Ciências Sociais Saúde e Tecnologia.)
Artigo
11o - À Diretoria compete:
a.
Administrar
o CALICH respeitando
as suas atribuições, b Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas
próprias deliberações.
c.
Cumprir
e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e reuniões ordinárias e
extraordinárias da entidade.
f.
Apresentar
a prestação de contas semestralmente, ou por solicitação da Assembleia Geral
com prazo de 45 dias para apresentação.
g.
Publicar
edital de convocação para a composição de Comissão Eleitoral que organiza e
fiscaliza as
eleições para Representantes Discentes nos Órgãos Colegiados e para direção do CALICH
(em) no mínimo 60
(sessenta) dias antes da eleição.
h.
Propor
e promover eventos e atividades culturais.
i.
Promover
a participação dos estudantes da UFMA e sua Integração com as demais entidades
e instâncias do movimento estudantil e da sociedade civil organizada.
j.
Divulgar e realizar reuniões ordinárias, com um mínimo de
periodicidade quinzenal no período letivo,
e extraordinárias, quando julgar necessário.
i. Definir, entre os diretores, dois representantes legais.
j. Manter urna conta bancária em nome do CALICH.
l- Todos os cheques, ordens de pagamento e demais
transações bancárias deverão ser assinadas por. no mínimo, dois diretores (as).
Artigo 12° - A diretoria
do CALICH delibera em reuniões ordinárias e extraordinárias, com presença
de no mínimo 3 (três) diretores,
por maioria simples dos votos dos diretores.
Capítulo III
Do Conselho Fiscal
Artigo 13° - O Conselho Fiscal do CALICH será composto
por no mínimo: três estudantes do curso de Ciências Humanas da
Universidade Federal do Maranhão-CCSST eleitos em Assembleia Gera! (com)
no prazo (de: no) máximo de 30 dias após a eleição da Diretoria.
Artigo 14° - Ao Conselho Fiscal Compete:
a.
Fiscalizar a administração realizada pela Diretoria do CALICH.
dar parecer fundamentado sobre o piano de atividades
e orçamento e sobre o relatório de atividades
e contas, apresentados por aquele órgão.
b.
Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à Assembleia Gerai para
ratificação.
c.
Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas peia
Lei. ou que decorram da aplicação do Estatuto, regulamentos ou regimentos da
Associação.
Artigo 15° - São delitos
de responsabilidade dos membros da Diretoria
e do Conselho Fiscal, sejam eles praticados ou facilitados individualmente
ou coletivamente:
a.
Agir. facultar ou permitir a ação de outrem, visando à extinção ou debilitação do CALICH.
b.
impedir, de qualquer forma, o exercício da competência de
qualquer de seus órgãos.
c.
Violar quaisquer direitos dos discentes.
d.
Malversar os fundos do CALICH desviando-os de
sua destinação própria.
e.
Depositar em estabelecimento bancário particular qualquer
fundo do CALICH ressalvando-se
a hipótese de a conta oficiai da entidade estiver de alguma forma
Impossibilitada de ser utilizada, tendo para Isso autorização expressa da Diretoria e do
Conselho Flscal.
f.
Praticar qualquer ato que ultrapasse os limites de sua
competência ou que lese os dispositivos estatutários.
TÍTULO III
Das
relações administrativas
Capítulo
I
Dos mandatos e substituições
Artigo 16° - O mandato dos diretores do CALICH terá duração de 01 (um)
ano.
§ Io - Poderá haver reeleição para o mesmo
cargo.
§ 2o
- Em caso de afastamentos de qualquer membro, antes do
vencimento do prazo de 1 (um) ano caso não se tenham substitutos, o CALICH
convocará
possíveis candidatos ao cargo vago. e em assembleia geral com todos os
associados decidirá por maioria simples dos votos a adesão do novo membro.
Artigo
17° - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que:
a.
Tiver
cancelada sua matrícula na UFMA-CCSST.
b.
Agir
de má fé em prejuízo do CALICH.
c.
Concluir
o curso universitário.
§ 1o
- À diretoria do CALICH cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de
seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos Itens do Artigo 16°.
§ 2o
- A deliberação referente à perda de mandato será por no mínimo. 80% (oitenta
por cento) dos componentes da Diretoria, cabendo recurso da decisão junto à Assembleia
Geral.
§ 3° - Na
votação referida
nos parágrafos deste artigo não
poderá votar nem ser contabilizado no
percentual de
votantes o
membro cujo mandato estiver em discussão.
Artigo
18o - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em
Assembleia Geral extraordinária.
§ Único
- Nesta mesma Assembleia Gerai deverá ser convocado o processo eleitoral para a
eleição da nova diretoria.
TÍTULO IV
Da administração
Econômico-Financeira
Capítulo I
Do patrimônio
Artigo
19° - O patrimônio cio CALICH é constituído por:
a.
Bens
e imóveis
incorporados ao seu acervo.
b. Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele
adquiridos.
Artigo
20° - O patrimônio do CALICH não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembleia
Geral.
Artigo
21° - As despesas do CALICH serão
classificadas em:
a.
Ordinárias,
quando referentes a gastos com material de expediente: e a conservação e
manutenção do
seu patrimônio.
b.
Extraordinárias,
quando referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e eventos,
além de toda e qualquer despesa não prevista acima.
§ Io
- As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos coordenadores
da Diretoria do CALICH.
§ 2o
- As despesas não poderão, no momento da contração, gerar obrigações futuras
que ultrapassem o período da gestão em exercício.
Capítulo II
Do regime
financeiro
Artigo
22° - Constituem a receita do CALICH:
a.
Renda
obtida pela locação de seu espaço físico.
b.
Doações
diversas que lhe forem consignadas.
c.
Subvenções
concebidas por quaisquer pessoa física ou jurídica.
d.
Rendas
eventuais.
e.
Superávits
resultantes de exercícios anteriores.
TÍTULO
V
Dos associados
Capítulo I
Do quadro social
Artigo
23° - O quadro social do CALICH será composto pelos associados.
Artigo
24° - São associados do CALICH todos os acadêmicos regularmente matriculados no
curso de Ciências Humanas da Universidade Federai do Maranhão-CCSST
Parágrafo
Único - Por acadêmicos regularmente matriculados no curso de Ciências Humanas.,
entende-se o indivíduo certificado, como tal pela Universidade Federal do
Maranhão - CCSST.
Capítulo II
Dos direitos
Artigo
25° - Os associados terão os seguintes direitos:
a.
Participar
das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto.
b.
Sugerir
à diretoria a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo.
c.
Participar
das realizações organizadas pelo CALICH.
d.
Votar
e ser votados para cargos eletivos.
e.
Informar
a Diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências
cabíveis ao caso.
f.
Participar,
com direito a voz
das reuniões
de diretoria.
g.
Solicitar
á diretoria verbalmente, ou por escrito, qualquer informação a respeito de suas
atividades.
Capítulo III
Dos deveres
Artigo
26° - Aos associados compete:
a.
Respeitaras disposições estatutárias. bem como as
resoluções dos órgãos diretores
do CALICH.
b.
Zelar peio patrimônio
e pela imagem pública do CALICH.
c.
Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento do
CALICH e de suas atividades.
d.
Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os
cargos que assumirem.
e.
Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do
possível, os cargos que lhe forem oferecidos.
f.
Indenizar
rodo e qualquer prejuízo ocasionado ao CALICH quando praticado
intencionalmente.
Capítulo IV
Das penalidades
Artigo 27° - Os associados, quando infringirem o presente
estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em
Assembleia Geral,
quando de sua realização. A exclusão de qualquer associado demandará maioria simples dos votantes
em primeira convocação da
Assembleia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação.
TÍTULO VI
Das eleições
Capítulo I
Da convocação e época
Artigo 28° - As eleições para a renovação da Diretoria do CALICH
serão realizadas no mínimo 30 dias antes do término de cada gestão.
Artigo 29° - Caberá a diretoria do CALICH convocar a Comissão
Eleitoral, de acordo com o artigo 10o.
Artigo 30° - No prazo de 20 (vinte) dias antes do dia
fixado para a eleição, uma comissão de 5
alunos pode requerer formalmente a convocação de Assembleia para modificação da
comissão eleitoral e data da eleição.
Capítulo II
Dos eleitores e candidatos
Artigo 31° - São eleitores todos os associados do CALICH.
Artigo 32° - A carteira da UFMA-CCSST constitui prova de
Identidade do eleitor, bem como o a carteira estudantil emitida peio CALICH.
§ Único - No caso de perda, extravio ou não posse da
carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante
de matricula, expedido pela
Universidade de Federai do Maranhão-CCSST, que lhe possibilitará o
exercício do voto
Artigo 33° - As chapas deverão contar com. no mínimo,
sete (7) estudantes da UFMA- CCSST do curso de Ciências Humanas.
§ Único - Poderá concorrer à eleição todo e qualquer
associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários.
Artigo 34° - A candidatura das chapas só é possível
mediante a apresentação de um programa mínimo de propostas de trabalho.
Artigo 35° - Caso inexistem chapas concorrentes è eleição
para a Diretoria do
CALICH. deverá a Diretoria
vigente convocar Assembleia
Geral para deliberar sobre a questão.
Capítulo II
Da votação
Artigo 36° - A eleição ocorrerá por meio de um processo
eleitoral e mediante voto direto
e secreto no regime de sufrágio universal em urna não-volante.
Parágrafo Único - -Será adotado o princípio de maioria simples
(50% mais 1).
Artigo 37° - O processo eleitoral ocorrerá de acordo com
as normas elaboradas por uma Comissão Eleitoral, composta por no mínimo cinco
estudantes do curso de Ciências Humanas da Universidade Federai do
Maranhão-CCSST que não sejam candidatos à eleição. As normas elaboradas pela Comissão
Eleitoral não poderão ferir este Estatuto bem como o Regimento Eleitoral.
Artigo 38° - Caberá à Comissão Eleitoral:
a. Publicar
o Edital de Convocação de Eleições para a Diretoria
do CALICH.
b. Recolher
os programas mínimos das chapas concorrentes à diretoria do CALICH. assim como os
documentos dos integrantes das chapas.
c. Promover
o debate das chapas inscritas.
d. Providenciar
a apuração em local e horário a serem amplamente Informados a todos os
associados.
e. Disponibilizar
a integra do relatorio que demonstra o resultado da apuração das eleições.
f.
Dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração.
Capítulo IV
Da posse
Artigo 39° - A posse da chapa eleita dar-se-á no término
do mandato da chapa em exercício.
Capítulo V
Dos Cargos
Artigo 40° - Ao Coordenador compete:
a.
Fazer cumprir as deliberações do CALICH.
b.
Representar o CALICH sempre e onde for necessário.
c.
Convocar por intermédio as Assembleias Gerais. Sessões Solenes.
Ordinárias e Extraordinárias.
d.
Comunicar-se
pessoal e Individualmente com os membros do CALICH, para a solução dos casos de urgência.
e.
Receber
as verbas concedidas ao CALICH pelo órgão oficial do Governo
bem como
doações e legados, assinar cheques, ordens de pagamento e
demais documentos de igual natureza juntamente com o Tesoureiro, que lhe
fornecerá recibo de comprovação do recebimento de verba, legados, doações e
demais documentos enquanto que as contas bancárias serão movimentadas por ambos
não podendo em hipótese alguma ser movimentada isoladamente.
f.
Apresentar
à Assembleia, ao findar sua gestão minucioso relatório dos trabalhos realizados
na sua Administração, acompanhado de balancete geral.
g.
Zelar
pela eficiência dos trabalhos do CALICH.
h.
Admoestar oralmente ou por escrito os membros do CALiCH sempre que negligenciarem no
exercício de suas funções.
k.
Visar
mensalmente o balancete apresentado pelo Tesoureiro.
j.
Assinar as Atas de aprovadas juntamente com o Secretário Geral e o Diretor
Jurídico k. Zelar pelos bens e património do
CALICH.
Artigo
41° - Ao Vice-coordenador
compete: a. Auxiliar
o Presidente em suas funções c. Substituir o Presidente nas faltas e
impedimentos.
d.
Fiscalizar
as atividades dos Departamentos. Comissões e Representações.
e.
Executar
tarefa que lhe forem designadas em reunião da Diretoria, bem como auxiliar
todos os outros diretores naquilo que for necessário.
f.
Zelar
pelos bens e patrimônio do
CALICH.
Artigo
42° - Ao Secretário Gerai compete:
a.
Dirigir
a Secretaria juntamente com o 2o Secretário.
b.
Responsabilizar-se
pelo material do expediente, distribuindo-os pelos diversos órgãos do CALICH
na medida de suas
necessidades.
c.
Apresentar
ao fim de seu mandato relatório das atividades da secretaria.
d.
Substituir
o Vice-Presidente nas faltas e impedimentos.
e.
Convocar
e direcionar as reuniões e pautas a serem discutidas pelos membros e todos os
cursandos presentes na mesma.
f.
Assinar
as Atas após todas as reuniões do CALICH.
g.
Zelar
pelos bens e patrimônio do CALICH.
Artigo
43° - Ao 2° Secretário compete:
a.
Lavrar
as Atas de todas as reuniões.
b.
Manter
em dia os livros de Ata e de presença.
c.
Despachar
o expediente da secretaria.
d.
Substituir
o Secretário Geral em compromissos que este venha a se ausentar.
e.
Organizar
e arquivar todos os documentos do CALICH.
f.
Fazer
todos os avisos e cronogramas das ações do CALICH.
g.
Zelar
pelos bens e património do
CALICH.
Artigo
44° - Ao Diretor jurídico compete:
a.
Assessorar
as sessões.
b.
Será
responsável pelas transições jurídicas e burocráticas necessárias.
c.
Manter
em dia e legalizada a instituição, a aquilo que lhe for exigido por íei para sua existência legal.
d.
Auxiliar
no que for de necessidade, todas as outras diretorias para execução legal de
seus projetos e transações.
e.
Atender
aos chamados sempre que for
solicitado dentro e fora do CAUCH.
f.
Auxiliar
o tesoureiro no cumprimento de suas incumbências de forma legai e transparente.
g.
Representar
juridicamente a entidade.
h.
Revisar
e assinar as Atas após o término das reuniões, bem como. outros documentos de
sua responsabilidade.
i Zelar
pelos bens e patrimônio do CAUCH.
Artigo
45° - Ao Tesoureiro compete:
a.
Guardar
e escriturar os valores do CALICH.
b.
Receber
a verba concebida pelo Órgão Oficial do governo, bem como doações e legados
assinar cheques ordem de pagamento e demais documentos de igual natureza
juntamente com o Presidente.
c.
Pagar
as despesas autorizadas.
d.
Apresentar
o balancete mensal ao Presidente do CALICH.
e.
Examinar
os balancetes das demais Diretorias, juntamente com o vice-presidente e revisá-los
quando aprovados.
f.
Encerrar
ao deixar o cargo, os livros da Tesouraria e apresentar ao Presidente o Balanço
Geral de todo o movimento do CAUCH.
g.
Organizar
as relações dos bens do CALICH discriminando as pessoas a cujo cargo se acham.
h.
Apresentar
em Assembleia Geral um balancete geral das atividades da Tesouraria ao
encerrar-se o seu mandato.
i
Zelar
pelos bens e patrimônio do CALICH.
Artigo
46° - Ao Diretor de Imprensa e
Assuntos Estudantis compete:
a.
Divulgar os
trabalhos do CALICH por
meio de um boletim mensal a ser fixado no quadro de aviso.
b.
Auxiliar
a secretaria do CALICH na publicação de todos os fatos de vida académica
de Interesse geral,
de eventos e cultura através da Imprensa.
c.
Direção
e execução de cartazes ou painéis informativos das atividades e avisos do CALICH.
d.
Publicar
o órgão de imprensa do CALICH.
e.
Tratar
das reivindicações dos cursandos assim como também a divulgação desses fatos a
todos os associados.
f.
Criar
todos os veículos de comunicação necessários para divulgação dos trabalhos
produzidos pelos estudantes do curso de Ciências Humanas.
g.
Zelar
pelos bens e patrimônio do CALICH.
Artigo
47° - Ao Diretor de Cultura e Eventos compete:
a.
Organizar
conferências, palestras, reuniões artísticas e manifestações culturais.
b.
Divulgar
por melo de avisos: conferências, exposições e eventos de interesse geral.
c.
Planejar
ou pesquisar juntamente com os cursandos os tipos de eventos mais solicitados e
necessários aos mesmos.
d.
Agir
juntamente
com o diretor
de projetos e
extensão.
e.
Apresentar
calendário de eventos a tempo pra realização dos projetos, í. Zelar pelos bens
e patrimônio do CALICH.
Artigo
48° - Ao Diretor de Projeto e extensão compete:
a.
Elaborar
e trazer projetos para possíveis discussões antes de suas aplicações e
realizações.
b.
Buscar
todos os meios junto à Universidade e outros órgãos, como auxílio e parceria
para toda e qualquer execução de projetos.
c.
Colher
as Ideias dos cursandos e projetos que os mesmos desejam realizar, agindo
conjuntamente com eles para que seja consolidada sua execução.
d.
Agir
juntamente com o diretor de Cultura e eventos.
e.
Zelar
pelos bens e patrimônio do CALÍCH.
TÍTULO VII
Das
disposições gerais e transitórias
Capítulo
I
Das disposições
gerais
Artigo
49° - Para reforma parcial ou total do Estatuto convocar-se-á Assembleia Gerai
que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros
votantes presentes.
Artigo
50° - A dissolução do CALICH só acontecerá pelo não cumprimento de suas
finalidades, e será decidida por deliberação de maioria simples dos votantes em
primeira convocação da Assembleia Geral e maioria qualificada de dois terços de
seus associados em segunda convocação da Assembleia Geral.
Artigo
51° - Em caso de dissolução do CALICH o destino de seu patrimônio será definido
em Assembleia Geral, dentre as entidades às quais o CALICH é filiado.
Artigo
52° - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria do CALICH
obedecendo às normas
da Legislação vigente e os princípios gerais do Direito.
Artigo
53° - O exercício de quaisquer poderes não será remunerado.
Artigo
54° - Os associados e diretores não respondem solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações
contraídas pelo Centro Acadêmico Licenciatura Interdisciplinar de Ciências
Humanas.
Artigo
55° - Está vetado ao Centro Acadêmico Licenciatura Interdisciplinar de Ciências
Humanas servir de Instrumento de manipulação política. Devendo este servir aos
interesses estudantis e sociais conforme sua legalidade vigente
Capítulo II
Das disposições
transitórias
Artigo
56° - O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.
Artigo 57°
- Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes
neste estatuto.
Imperatriz-
MA. 16 de setembro de 2010
Gilson
Cardoso Viana
Coordenador
C.A de Ciências Humanas