ESTATUTO

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE LICENCIATURA INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UFMA

TÍTULO I
Disposições preliminares
 Capítulo I

Artigo 1o - O Centro Acadêmico Estudantes de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas é a entidade que representa os estudantes matriculados no curso de Ciências Humanas da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Centro de Ciências Sociais Saúde e Tecnologia (CCSST). sem discriminação de gênero, raça, classe social, religião ou outras discriminações previstas em lei.
§ 1° - O Centro Acadêmico de Ciências Humanas é uma entidade civil apartidária. sem fins lucrativos, que goza de autonomia administrativa, financeira e disciplinar, com prazo indeterminado de duração.
§ 2o - O Centro Acadêmico de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas adotara a sigla CALICH. pela qual será doravante referida.
§ 3o - O CALICH adotará o símbolo:
§ 4o - Este símbolo só será substituído mediante assembleia dos estudantes deste respectivo curso: devidamente matriculados na entidade, no caso. UFMA/CCSST.

Artigo 2° - O CALICH tem sede e foro provisório na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). sito ã Rua Urbano Santos s/n. CEP: 65900-410 - imperatriz - Maranhão (MA)
§Único- O centro funcionara provisoriamente das 18:00 as 22:00.

Capítulo II
Das finalidades

Artigo 3o - O CALICH tem por finalidades:
3. Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes em defesa de seus interesses buscando consensos para a solução de problemas comuns.
b.   Defender os direitos e reivindicações do corpo discente em geral, perante os órgãos da Universidade, as autoridades de ensino, poderes públicos e entidades estudantis às quais seja filiado ou tenha outros vínculos legais.
c.    Representar ativa, passiva, judicia! e administrativamente os estudantes de Ciências Humanas da Universidade Federal do Maranhão - Centro de Ciências Sociais. Saúde e Tecnologia.
d.    Promover a aproximação e solidariedade entre os membros do corpo discente, docentaiy e administrativo da Universidade Federal do Maranhão.
e.      Lutar em defesa de uma educação pública, gratuita, de qualidade socialmente por todas e todos.

Capítulo III
Das filiações

Artigo 4o - O CAL1CH se filiará à entidades conforme lhe selam necessárias e imediatas sua participação para maior respaldo e representação dos estudantes deste curso.
§Único - Esta filiação só acontecerá mediante aprovação em Assembleia Geral.

TÍTULO II
Da estrutura organizacional

Capítulo I
Dos órgãos do CALICH

Artigo 5° - O CALICH compor-se-á de:
a.                  Assembleia geral;
b.                  Diretoria;
c.                  Conselho Fiscal


Capítulo II
Da Assembleia Geral

Artigo 6° - A Assembleia Geral é constituída por todos os associados.
§ 1o - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do CALICH.
§ 2o - A Assembleia Geral será presidida por um (a) diretor (a) do CALICH.
§ 3° - A Assembleia Geral deliberará em Ia convocação com 30% dos estudantes  Ciências Humanas da UFMA-CCSST. Em caso de falta de quorum mínimo, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de presentes.
§ 4o - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples dos votos.

Artigo 7o - A Assembleia Geral compete:
a.     Aprovar e modificar o regimento eleitoral do CALICH em conformidade com as disposições gerais deste Estatuto e do Código Civil.
b.      Reformar parcial ou totalmente o estatuto do CALICH em conformidade com as disposições gerais da presente carta.
c.   Exonerar a diretoria de seu cargo, nos termos do Artigo 16°.
d.   Dissolver o CALICH nos termos dos Artigos 47º e 48º deste Estatuto.
e.   Aprovar, se for o caso, mudança do local da sede e foro do CALICH.
f.   A assembleia geral será convocada pelo menos uma vez por ano com no máximo um mês antes do término da gestão em vigor para deliberar sobre 3 prestação de contas sobre esse período.
g.    As Assembleias Gerais deverão ser convocadas com 15 dias de antecedência, nos casos de assembleia de prestação de contas e de regimento eleitoral, e de 7 dias nos outros casos, e de 30 dias para dissolução da entidade. Em todas as situações, a divulgação deverá ser ampla.
h.   Eleger o Conselho Fiscal:
i.    Eleger, em caso de destituição ou demissão da diretoria, uma comissão provisória, de três membros escolhidos em Assembleia Geral, que responderá pelo CALICH até que no prazo seguinte e máximo de trinta dias se realizem eleições de conformidade com o presente estatuto.

Artigo 8o - A. Assembleia será convocada sempre que se fizer necessário pela Diretoria ou através de proposta à Diretoria assinada peio equivalente ao mínimo de 1/5 dos associados.

Capítulo II
Da Diretoria

Artigo 9o - A diretoria do CALICH será colegiada, formada por no mínimo 07 e no máximo 09 membros, podendo ser dividida em comissões. Sendo liberada a participação ativa de qualquer estudante regularmente matriculado no curso Ciências Humanas da UFMA- CCSST junto a este Centro Acadêmico.

Artigo 10° - A Diretoria do Centro Acadêmico de Licenciatura Interdisciplinar de Ciências Humanas será composta por quaisquer estudantes do curso de Ciências Humanas eleitos diretamente pelos estudantes deste curso (Universidade Federal do Maranhão - Centro de Ciências Sociais Saúde e Tecnologia.)

Artigo 11o - À Diretoria compete:
a.   Administrar o CALICH respeitando as suas atribuições, b Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações.
c.    Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e reuniões ordinárias e extraordinárias da entidade.
f.     Apresentar a prestação de contas semestralmente, ou por solicitação da Assembleia Geral com prazo de 45 dias para apresentação.
g.    Publicar edital de convocação para a composição de Comissão Eleitoral que organiza e fiscaliza as eleições para Representantes Discentes nos Órgãos Colegiados e para direção do CALICH (em) no mínimo 60 (sessenta) dias antes da eleição.
h.  Propor e promover eventos e atividades culturais.
i.      Promover a participação dos estudantes da UFMA e sua Integração com as demais entidades e instâncias do movimento estudantil e da sociedade civil organizada.
j.      Divulgar e realizar reuniões ordinárias, com um mínimo de periodicidade quinzenal no período letivo, e extraordinárias, quando julgar necessário.
i. Definir, entre os diretores, dois representantes legais.
j. Manter urna conta bancária em nome do CALICH.
l- Todos os cheques, ordens de pagamento e demais transações bancárias deverão ser assinadas por. no mínimo, dois diretores (as).

Artigo 12° - A diretoria do CALICH delibera em reuniões ordinárias e extraordinárias, com presença de no mínimo 3 (três) diretores, por maioria simples dos votos dos diretores.

Capítulo III
Do Conselho Fiscal

Artigo 13° - O Conselho Fiscal do CALICH será composto por no mínimo: três estudantes do curso de Ciências Humanas da Universidade Federal do Maranhão-CCSST eleitos em Assembleia Gera! (com) no prazo (de: no) máximo de 30 dias após a eleição da Diretoria.

Artigo 14° - Ao Conselho Fiscal Compete:
a.    Fiscalizar a administração realizada pela Diretoria do CALICH. dar parecer fundamentado sobre o piano de atividades e orçamento e sobre o relatório de atividades e contas, apresentados por aquele órgão.
b.   Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à Assembleia Gerai para ratificação.
c.   Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas peia Lei. ou que decorram da aplicação do Estatuto, regulamentos ou regimentos da Associação.

Artigo 15° - São delitos de responsabilidade dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, sejam eles praticados ou facilitados individualmente ou coletivamente:
a.   Agir. facultar ou permitir a ação de outrem, visando à extinção ou debilitação do CALICH.
b.   impedir, de qualquer forma, o exercício da competência de qualquer de seus órgãos.
c.   Violar quaisquer direitos dos discentes.
d.   Malversar os fundos do CALICH desviando-os de sua destinação própria.
e.    Depositar em estabelecimento bancário particular qualquer fundo do CALICH ressalvando-se a hipótese de a conta oficiai da entidade estiver de alguma forma Impossibilitada de ser utilizada, tendo para Isso autorização expressa da Diretoria e do Conselho Flscal.
f.   Praticar qualquer ato que ultrapasse os limites de sua competência ou que lese os dispositivos estatutários.

TÍTULO III
Das relações administrativas

Capítulo I
Dos mandatos e substituições

Artigo 16° - O mandato dos diretores do CALICH terá duração de 01 (um) ano.
§ Io - Poderá haver reeleição para o mesmo cargo.
§ 2o - Em caso de afastamentos de qualquer membro, antes do vencimento do prazo de 1 (um) ano caso não se tenham substitutos, o CALICH
convocará possíveis candidatos ao cargo vago. e em assembleia geral com todos os associados decidirá por maioria simples dos votos a adesão do novo membro.

Artigo 17° - Perderá o mandato qualquer dos membros da diretoria que:
a.   Tiver cancelada sua matrícula na UFMA-CCSST.
b.   Agir de má fé em prejuízo do CALICH.
c.   Concluir o curso universitário.
§ 1o - À diretoria do CALICH cabe a decisão de avaliar a exclusão de um diretor de seu cargo, baseado nas ocorrências citadas nos Itens do Artigo 16°.
§ 2o - A deliberação referente à perda de mandato será por no mínimo. 80% (oitenta por cento) dos componentes da Diretoria, cabendo recurso da decisão junto à Assembleia Geral.
§ 3° - Na votação referida nos parágrafos deste artigo não poderá votar nem ser contabilizado no percentual de votantes o membro cujo mandato estiver em discussão.

Artigo 18o - Os pedidos de exoneração conjunta só poderão ser realizados em Assembleia Geral extraordinária.
§ Único - Nesta mesma Assembleia Gerai deverá ser convocado o processo eleitoral para a eleição da nova diretoria.

TÍTULO IV
Da administração Econômico-Financeira

Capítulo I
Do patrimônio

Artigo 19° - O patrimônio cio CALICH é constituído por:
a.   Bens e imóveis incorporados ao seu acervo.
b.  Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos.

Artigo 20° - O patrimônio do CALICH não poderá ser alienado sem prévia autorização da Assembleia Geral.

Artigo 21° - As despesas do CALICH serão classificadas em:
a.     Ordinárias, quando referentes a gastos com material de expediente: e a conservação e manutenção do seu patrimônio.
b.       Extraordinárias, quando referentes a gastos decorrentes da realização de promoções e eventos, além de toda e qualquer despesa não prevista acima.
§ Io - As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos coordenadores da Diretoria do CALICH.
§ 2o - As despesas não poderão, no momento da contração, gerar obrigações futuras que ultrapassem o período da gestão em exercício.

Capítulo II
Do regime financeiro

Artigo 22° - Constituem a receita do CALICH:
a.   Renda obtida pela locação de seu espaço físico.
b.   Doações diversas que lhe forem consignadas.
c.   Subvenções concebidas por quaisquer pessoa física ou jurídica.
d.   Rendas eventuais.
e.   Superávits resultantes de exercícios anteriores.

TÍTULO V
Dos associados

Capítulo I
Do quadro social

Artigo 23° - O quadro social do CALICH será composto pelos associados.

Artigo 24° - São associados do CALICH todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de Ciências Humanas da Universidade Federai do Maranhão-CCSST

Parágrafo Único - Por acadêmicos regularmente matriculados no curso de Ciências Humanas., entende-se o indivíduo certificado, como tal pela Universidade Federal do Maranhão - CCSST.

Capítulo II
Dos direitos

Artigo 25° - Os associados terão os seguintes direitos:
a.   Participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto.
b.   Sugerir à diretoria a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo.
c.   Participar das realizações organizadas pelo CALICH.
d.   Votar e ser votados para cargos eletivos.
e.    Informar a Diretoria de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso.
f.   Participar, com direito a voz das reuniões de diretoria.
g.    Solicitar á diretoria verbalmente, ou por escrito, qualquer informação a respeito de suas atividades.

Capítulo III
Dos deveres

Artigo 26° - Aos associados compete:
a.    Respeitaras disposições estatutárias. bem como as resoluções dos órgãos diretores do CALICH.
b.   Zelar peio patrimônio e pela imagem pública do CALICH.
c.    Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento do CALICH e de suas atividades.
d.    Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência os cargos que assumirem.
e.    Colaborar com os órgãos diretores, aceitando, na medida do possível, os cargos que lhe forem oferecidos.
f.    Indenizar rodo e qualquer prejuízo ocasionado ao CALICH quando praticado intencionalmente.

Capítulo IV
Das penalidades

Artigo 27° - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas em Assembleia Geral, quando de sua realização. A exclusão de qualquer associado demandará maioria simples dos votantes em primeira convocação da Assembleia Geral e maioria qualificada de dois terços em segunda convocação.

TÍTULO VI
Das eleições

Capítulo I
Da convocação e época

Artigo 28° - As eleições para a renovação da Diretoria do CALICH serão realizadas no mínimo 30 dias antes do término de cada gestão.

Artigo 29° - Caberá a diretoria do CALICH convocar a Comissão Eleitoral, de acordo com o artigo 10o.

Artigo 30° - No prazo de 20 (vinte) dias antes do dia fixado para a eleição, uma comissão de 5 alunos pode requerer formalmente a convocação de Assembleia para modificação da comissão eleitoral e data da eleição.

Capítulo II
Dos eleitores e candidatos

Artigo 31° - São eleitores todos os associados do CALICH.

Artigo 32° - A carteira da UFMA-CCSST constitui prova de Identidade do eleitor, bem como o a carteira estudantil emitida peio CALICH.
§ Único - No caso de perda, extravio ou não posse da carteira de estudante, poderá o associado apresentar um atestado ou comprovante de matricula, expedido pela Universidade de Federai do Maranhão-CCSST, que lhe possibilitará o exercício do voto

Artigo 33° - As chapas deverão contar com. no mínimo, sete (7) estudantes da UFMA- CCSST do curso de Ciências Humanas.
§ Único - Poderá concorrer à eleição todo e qualquer associado, desde que em pleno gozo dos direitos estatutários.

Artigo 34° - A candidatura das chapas só é possível mediante a apresentação de um programa mínimo de propostas de trabalho.

Artigo 35° - Caso inexistem chapas concorrentes è eleição para a Diretoria do CALICH. deverá a Diretoria vigente convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a questão.

Capítulo II
Da votação

Artigo 36° - A eleição ocorrerá por meio de um processo eleitoral e mediante voto direto e secreto no regime de sufrágio universal em urna não-volante.
Parágrafo Único - -Será adotado o princípio de maioria simples (50% mais 1).

Artigo 37° - O processo eleitoral ocorrerá de acordo com as normas elaboradas por uma Comissão Eleitoral, composta por no mínimo cinco estudantes do curso de Ciências Humanas da Universidade Federai do Maranhão-CCSST que não sejam candidatos à eleição. As normas elaboradas pela Comissão Eleitoral não poderão ferir este Estatuto bem como o Regimento Eleitoral.

Artigo 38° - Caberá à Comissão Eleitoral:
a.   Publicar o Edital de Convocação de Eleições para a Diretoria do CALICH.
b.     Recolher os programas mínimos das chapas concorrentes à diretoria do CALICH. assim como os documentos dos integrantes das chapas.
c.   Promover o debate das chapas inscritas.
d.    Providenciar a apuração em local e horário a serem amplamente Informados a todos os associados.
e.    Disponibilizar a integra do relatorio que demonstra o resultado da apuração das eleições.
f.   Dirimir quaisquer dúvidas sobre a eleição e a apuração.

Capítulo IV
Da posse

Artigo 39° - A posse da chapa eleita dar-se-á no término do mandato da chapa em exercício.

Capítulo V
Dos Cargos

Artigo 40° - Ao Coordenador compete:
a.   Fazer cumprir as deliberações do CALICH.
b.   Representar o CALICH sempre e onde for necessário.
c.   Convocar por intermédio as Assembleias Gerais. Sessões Solenes. Ordinárias e Extraordinárias.
d.   Comunicar-se pessoal e Individualmente com os membros do CALICH, para a solução dos casos de urgência.
e.    Receber as verbas concedidas ao CALICH pelo órgão oficial do Governo bem como doações e legados, assinar cheques, ordens de pagamento e demais documentos de igual natureza juntamente com o Tesoureiro, que lhe fornecerá recibo de comprovação do recebimento de verba, legados, doações e demais documentos enquanto que as contas bancárias serão movimentadas por ambos não podendo em hipótese alguma ser movimentada isoladamente.
f.   Apresentar à Assembleia, ao findar sua gestão minucioso relatório dos trabalhos realizados na sua Administração, acompanhado de balancete geral.
g.    Zelar pela eficiência dos trabalhos do CALICH.
h. Admoestar oralmente ou por escrito os membros do CALiCH sempre que negligenciarem no exercício de suas funções.
k.  Visar mensalmente o balancete apresentado pelo Tesoureiro.
j. Assinar as Atas de aprovadas juntamente com o Secretário Geral e o Diretor Jurídico k. Zelar pelos bens e património do CALICH.

Artigo 41° - Ao Vice-coordenador compete: a. Auxiliar o Presidente em suas funções c. Substituir o Presidente nas faltas e impedimentos.
d.    Fiscalizar as atividades dos Departamentos. Comissões e Representações.
e.    Executar tarefa que lhe forem designadas em reunião da Diretoria, bem como auxiliar todos os outros diretores naquilo que for necessário.
f.    Zelar pelos bens e patrimônio do CALICH.

Artigo 42° - Ao Secretário Gerai compete:
a.    Dirigir a Secretaria juntamente com o 2o Secretário.
b.    Responsabilizar-se pelo material do expediente, distribuindo-os pelos diversos órgãos do CALICH na medida de suas necessidades.
c.   Apresentar ao fim de seu mandato relatório das atividades da secretaria.
d.    Substituir o Vice-Presidente nas faltas e impedimentos.
e.    Convocar e direcionar as reuniões e pautas a serem discutidas pelos membros e todos os cursandos presentes na mesma.
f.   Assinar as Atas após todas as reuniões do CALICH.
g.    Zelar pelos bens e patrimônio do CALICH.

Artigo 43° - Ao Secretário compete:
a.    Lavrar as Atas de todas as reuniões.
b.    Manter em dia os livros de Ata e de presença.
c.   Despachar o expediente da secretaria.
d.    Substituir o Secretário Geral em compromissos que este venha a se ausentar.
e.    Organizar e arquivar todos os documentos do CALICH.
f.   Fazer todos os avisos e cronogramas das ações do CALICH.
g.    Zelar pelos bens e património do CALICH.

Artigo 44° - Ao Diretor jurídico compete:
a.    Assessorar as sessões.
b.    Será responsável pelas transições jurídicas e burocráticas necessárias.
c.   Manter em dia e legalizada a instituição, a aquilo que lhe for exigido por íei para sua existência legal.
d.   Auxiliar no que for de necessidade, todas as outras diretorias para execução legal de seus projetos e transações.
e.   Atender aos chamados sempre que for solicitado dentro e fora do CAUCH.
f.   Auxiliar o tesoureiro no cumprimento de suas incumbências de forma legai e transparente.
g.   Representar juridicamente a entidade.
h.   Revisar e assinar as Atas após o término das reuniões, bem como. outros documentos de sua responsabilidade.
i Zelar pelos bens e patrimônio do CAUCH.

Artigo 45° - Ao Tesoureiro compete:
a.   Guardar e escriturar os valores do CALICH.
b.    Receber a verba concebida pelo Órgão Oficial do governo, bem como doações e legados assinar cheques ordem de pagamento e demais documentos de igual natureza juntamente com o Presidente.
c.   Pagar as despesas autorizadas.
d.   Apresentar o balancete mensal ao Presidente do CALICH.
e.   Examinar os balancetes das demais Diretorias, juntamente com o vice-presidente e revisá-los quando aprovados.
f.   Encerrar ao deixar o cargo, os livros da Tesouraria e apresentar ao Presidente o Balanço Geral de todo o movimento do CAUCH.
g.   Organizar as relações dos bens do CALICH discriminando as pessoas a cujo cargo se acham.
h.   Apresentar em Assembleia Geral um balancete geral das atividades da Tesouraria ao encerrar-se o seu mandato.
i    Zelar pelos bens e patrimônio do CALICH.

Artigo 46° - Ao Diretor de Imprensa e Assuntos Estudantis compete:
a.   Divulgar os trabalhos do CALICH por meio de um boletim mensal a ser fixado no quadro de aviso.
b.   Auxiliar a secretaria do CALICH na publicação de todos os fatos de vida académica de Interesse geral, de eventos e cultura através da Imprensa.
c.   Direção e execução de cartazes ou painéis informativos das atividades e avisos do CALICH.
d.   Publicar o órgão de imprensa do CALICH.
e.   Tratar das reivindicações dos cursandos assim como também a divulgação desses fatos a todos os associados.
f.   Criar todos os veículos de comunicação necessários para divulgação dos trabalhos produzidos pelos estudantes do curso de Ciências Humanas.
g.   Zelar pelos bens e patrimônio do CALICH.

Artigo 47° - Ao Diretor de Cultura e Eventos compete:
a.   Organizar conferências, palestras, reuniões artísticas e manifestações culturais.
b.   Divulgar por melo de avisos: conferências, exposições e eventos de interesse geral.
c.   Planejar ou pesquisar juntamente com os cursandos os tipos de eventos mais solicitados e necessários aos mesmos.
d.   Agir juntamente com o diretor de projetos e extensão.
e.   Apresentar calendário de eventos a tempo pra realização dos projetos, í. Zelar pelos bens e patrimônio do CALICH.

Artigo 48° - Ao Diretor de Projeto e extensão compete:
a.    Elaborar e trazer projetos para possíveis discussões antes de suas aplicações e realizações.
b.    Buscar todos os meios junto à Universidade e outros órgãos, como auxílio e parceria para toda e qualquer execução de projetos.
c.   Colher as Ideias dos cursandos e projetos que os mesmos desejam realizar, agindo conjuntamente com eles para que seja consolidada sua execução.
d.    Agir juntamente com o diretor de Cultura e eventos.
e.    Zelar pelos bens e patrimônio do CALÍCH.

TÍTULO VII
Das disposições gerais e transitórias

Capítulo I
Das disposições gerais

Artigo 49° - Para reforma parcial ou total do Estatuto convocar-se-á Assembleia Gerai que deverá deliberar por maioria qualificada de dois terços de seus membros votantes presentes.

Artigo 50° - A dissolução do CALICH só acontecerá pelo não cumprimento de suas finalidades, e será decidida por deliberação de maioria simples dos votantes em primeira convocação da Assembleia Geral e maioria qualificada de dois terços de seus associados em segunda convocação da Assembleia Geral.

Artigo 51° - Em caso de dissolução do CALICH o destino de seu patrimônio será definido em Assembleia Geral, dentre as entidades às quais o CALICH é filiado.

Artigo 52° - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela diretoria do CALICH obedecendo às normas da Legislação vigente e os princípios gerais do Direito.

Artigo 53° - O exercício de quaisquer poderes não será remunerado.

Artigo 54° - Os associados e diretores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Centro Acadêmico Licenciatura Interdisciplinar de Ciências Humanas.

Artigo 55° - Está vetado ao Centro Acadêmico Licenciatura Interdisciplinar de Ciências Humanas servir de Instrumento de manipulação política. Devendo este servir aos interesses estudantis e sociais conforme sua legalidade vigente

Capítulo II
Das disposições transitórias

Artigo 56° - O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.

Artigo 57° - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto.

Imperatriz- MA. 16 de setembro de 2010

Gilson Cardoso Viana

Coordenador C.A de Ciências Humanas